(Por
Patrícia Lima)
“Quanto aos diáconos, “a graça sacramental lhes
concede a força necessária para servir ao povo de Deus na ‘diaconia’ da
liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério”
(CIC §1588)
Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são
presbiterato e episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a
hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o
sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a
fazer parte o clero. Este Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por
toda a eternidade.
Diakonia é a palavra grega que
define a função dos diáconos.
Esta palavra significa serviço, e é de tanta importância para a Igreja, que se
confere por um ato sacramental chamado "ordenação", ou seja, pelo sacramento da Ordem.
Há dois tipos de diáconos: o transitório e o permanente. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero (padre), conforme costumamos dizer. Já o diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Há dois tipos de diáconos: o transitório e o permanente. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero (padre), conforme costumamos dizer. Já o diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
A vocação do diácono permanente é a vocação do serviço. Por isso, como o
diácono permanente é simultaneamente pai e esposo, exerce uma profissão civil e
se consagra à comunidade eclesial pelo sacramento da Ordem, sua vocação abrange
vários aspectos. Na verdade, são três grandes dimensões: familiar, profissional
e eclesial. Embora com desafios próprios, elas não deixam de contribuir positivamente
para a realização da vocação diaconal.
A harmonização dos possíveis conflitos exige uma escala de valores
ditada pela vivência dos sacramentos do Matrimônio e da Ordem, e pela
responsabilidade profissional. Não se trata de privilegiar uma das dimensões em
detrimento das outras; é preciso, mesmo dando prioridade momentânea a uma
delas, buscar o equilíbrio.
Para ser um diácono, há alguns requisitos: a formação deve durar pelo menos três
anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica,
Dogmática, Litúrgica e Pastoral; portanto, o candidato de estar casado no
mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial
exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por
escrito, arquivada no processo. = Todas as dioceses têm normas específicas,
exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do
pároco, entrevistas com o bispo (inclusive esposa), idade superior a quarenta
anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua
vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos
serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja,
Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos
sacramentos.
Ao contrário do sacerdote que tem a estola vertical, o diácono tem sua
estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções.
O diácono pode batizar,
abençoar matrimônios, levar o viático aos doentes, presidir um funeral mas não é um padre.
Se você sente-se chamado à essa linda vocação, procure o seu pároco e
demonstre o interesse. Ele saberá como instruí-lo nisso!
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