Diácono


(Por Patrícia Lima)

“Quanto aos diáconos, “a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na ‘diaconia’ da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério” (CIC §1588)

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são presbiterato e episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte o clero. Este Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade.
Diakonia é a palavra grega que define a função dos diáconos. Esta palavra significa serviço, e é de tanta importância para a Igreja, que se confere por um ato sacramental chamado "ordenação", ou seja, pelo sacramento da Ordem.
 
Há dois tipos de diáconos: o transitório e o permanente. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero (padre), conforme costumamos dizer. Já o diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
A vocação do diácono permanente é a vocação do serviço. Por isso, como o diácono permanente é simultaneamente pai e esposo, exerce uma profissão civil e se consagra à comunidade eclesial pelo sacramento da Ordem, sua vocação abrange vários aspectos. Na verdade, são três grandes dimensões: familiar, profissional e eclesial. Embora com desafios próprios, elas não deixam de contribuir positivamente para a realização da vocação diaconal.
A harmonização dos possíveis conflitos exige uma escala de valores ditada pela vivência dos sacramentos do Matrimônio e da Ordem, e pela responsabilidade profissional. Não se trata de privilegiar uma das dimensões em detrimento das outras; é preciso, mesmo dando prioridade momentânea a uma delas, buscar o equilíbrio.
Para ser um diácono, há alguns requisitos:  a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; portanto, o candidato de estar casado no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. = Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o bispo (inclusive esposa), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos sacramentos.
Ao contrário do sacerdote que tem a estola vertical, o diácono tem sua estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções.
O diácono pode batizar, abençoar matrimônios, levar o viático aos doentes, presidir um funeral mas não é um padre.

Se você sente-se chamado à essa linda vocação, procure o seu pároco e demonstre o interesse. Ele saberá como instruí-lo nisso!

Comentários