Sacrosanctum Concilium - Princípios gerais à reforma da Liturgia (parte III)



“Não se deixem intimidar por um ambiente no qual se pretende excluir Deus e no qual o poder e o prazer são os principais critérios que regem a existência.” (Papa Francisco)

Boa tarde amados, a Paz de Jesus e o Amor de Maria estejam em vossos corações neste dia. Hoje encerramos a série de textos referentes aos princípios gerais à reforma da liturgia.
Retomando o que fomos aprendendo ao decorrer das semanas, a Sagrada Liturgia, possui como seu significado, o serviço em favor do povo de Deus, este povo que recebeu por herança a Sagrada Liturgia para celebrar em honra d’Aquele que se entregou em uma cruz para nos salvar dos nossos pecados. A Liturgia é o rito do qual lembramos toda a vida de Jesus, principalmente de seu sacrifício na Comunhão Eucarística, comunhão que Jesus deixou ao mundo para nos alimentar física e espiritualmente.
Assim como quaisquer coisas no mundo, a Sagrada Liturgia também possui as suas hierarquias, onde respondemos a pessoa do Bispo, que é o centro da unidade de vida em uma diocese. O Bispo de nossa diocese deve ser considerado o Pastor de nosso rebanho, ou seja, devemos dar tal importância às ações litúrgicas de nossa diocese da qual gravita ao redor do Bispo, sobretudo na catedral.
Convencidos de que uma participação litúrgica perfeita, com ações plenas principalmente na Sagrada Comunhão Eucarística, como nas orações, são ações do povo de Deus em uma mesma celebração litúrgica, devemos sim tomar conta das ordens do nosso Pastor, o Bispo de nossa diocese.
“Mas as missas de outra diocese são tão lindas, podemos pegar partes das missas deles e aplicar nas nossas”. Erro muito grave que as pessoas cometem, todas as capelas da mesma diocese devem seguir os mesmos princípios e ritos ordenados pelo sumo sacerdote, pelo representante de Cristo aqui na Terra, do Pastor do rebanho ao qual fazemos parte, seguir as ordens que o Bispo aplica, para então em uma perfeita sintonia, as missas de toda a diocese serem celebradas com uma verdadeira harmonia.
Como o Bispo não pode e não consegue celebrar para todo o seu rebanho pessoalmente pela diocese, é necessário a reunião da assembleia de fiéis, as quais mais importantes são as paróquias e ali constituir localmente a presidência de um pastor que irá representar o Bispo, representante do qual chamamos de Pároco, tornando visivelmente a Igreja de Deus para todo o mundo. Por consequência deve-se florescer o sentido da comunidade paroquial, cultivando no espírito o modo de agir nos fiéis.
O zelo pelo progresso e renovação da liturgia é um sinal do desígnio de Deus sobre o nosso tempo, para mostrar a passagem do Espírito Santo pela sua igreja. Para isso o Sagrado Concílio determinou que a autoridade eclesiástica criasse uma Comissão litúrgica que fosse especialista em ciência litúrgica, Música Sacra, Arte Sacra e pastoral, sendo constituído por membros iminentes nesta matéria como também leigos.

As atribuições desta comissão, é fomentar a direção litúrgica do território nacional, bem como a função de promover os estudos e experiências necessárias que se trate de adaptações para propor à Santa Sé. Do mesmo modo, é preciso que cada diocese obtenha a sua própria Comissão Litúrgica para promover a ação litúrgica sob a direção do Bispo. Além da Comissão Litúrgica, é preciso constituir em cada diocese uma Comissão de Música Sacra e Arte Sacra, e assim que possível essas três comissões trabalhem juntas, sendo oportuno até mesmo criar uma única comissão unindo as três.

(B. F - Minions Católicos)

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